A ANTT atendeu as solicitações das empresas rodoviárias atráves do Diário Oficial. aprovou ou negou as solicitações.
Deliberação Nº 739
Solicitando o pedido da Gontijo CNPJ nº 16.624.611/0001-40 para a implantação da linha São Paulo/SP – Minas Novas/MG, via Água Boa, com os mercados a seguir como seções:
De: São Paulo/SP Para: Minas Novas/MG, Capelinha/MG, Água Boa/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, São João Evangelista/MG, Guanhães/MG e Santa Maria de Itabira/MG.
Deliberação Nº 740
Solicitando o pedido da empresa Real Expresso CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para supressão das seções abaixo, da linha Belo Horizonte/MG – Goiânia/GO, prefixo 06-0343-00, com a paralisação dos mercados em 31 de julho de 2019:
De: Carmo do Paranaíba/MG, Lagoa Formosa/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG e São Gotardo/MG Para: Goiânia/GO.
Deliberação Nº 737
A ANTT conheceu o seus recurso e a impugnação que são apresentadas pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, e no mérito negar-lhes provimento.
Deliberação Nº 738
Solicitando o pedido da Expresso São Luíz CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.
Não reconhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ 14.492.342/0001-80, e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ 16.624.611/0001-40, sob os protocolos nº 50500.013200/2019-88 e nº 50510.009040/2019-53, por perda de objeto.




